Ergonomia
"Ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem e necessário para a concepção e correção de ferramentas, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficácia" (Wisner,1987)
A Vida Terapia utiliza os métodos mais atuais do mercado, acompanhando todas as resoluções e mudanças das legislações e normas que regem o setor.
Os serviços oferecidos têm como objetivo regularizar uma empresa dentro do contexto judicial se baseando na NR 17 - ergonomia, que foi elaborada em 23 de novembro de 1990 pela portaria número 3.751, oferecendo conforto aos funcionários na sua jornada de trabalho, eliminando os riscos de LER e DORT (lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho) aumentando a produtividade, diminuição do absenteísmo em todos os setores e redução de processos trabalhistas contra a empresa.
A palavra ergonomia deriva-se de duas palavras gregas: ERGOS (trabalho) e NOMOS (Leis, Normas, Regras). É, portanto, uma ciência que pesquisa, estuda, desenvolve e aplica regras e normas a fim de organizar o trabalho, tornando este último compatível com as características físicas e psíquicas do ser humano.
O objetivo da Vida Terapia é propor soluções ergonômicas para seus clientes. Analisando as condições ergonômicas de acordo com a legislação vigente, diagnosticando e aplicando a ergonomia na Concepção (novos ambientes, layout, novas máquinas, tecnologia, etc.), na Correção (de postos de trabalhos, da organização do trabalho, etc.) e na Conscientização (orientação e treinamento) para todos os níveis da empresa.
Assessoria Técnica Jurídica com recursos modernos Por meio da realização de laudos biofotogramétricos (Filmagens Digitais, Cronoanálise com o Software Media Player, Fotogoniometria com o Software Corel Draw 12, Análise Eletromiográfica, Goniometria Digital, Check-Lists) o Fisioterapeuta do Trabalho estabelece nexo causal para distúrbios cinesiológicos funcionais e constrói pareceres técnicos especializados em Ergonomia com validade jurídica conforme a RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº22.
Avaliação biomecânica pré-admissional e periódica Inicialmente o funcionário é analisado cinesio-funcionalmente e indicado a uma lista de postos de trabalho previamente analisados para que posteriormente seja realizado o Exame Admisional pelo médico da empresa. Dessa forma, permite-se uma melhor adequação do funcionário à biomecânica exigida na tarefa e ao posto de trabalho. Com isso, previne-se o surgimento de vícios posturais, lesões ocupacionais (LER/DORT) e de acidentes de trabalho. Também acontece a melhora da produtividade do trabalhador.
Análises em acessibilidade (Inserção e adaptação de deficientes e trabalhadores com algum tipo de impedimento) Aplica os conceitos da ergonomia na inserção e adaptação de portadores de deficiência física dentro da empresa, sendo desenvolvida uma metodologia de análise e estudo do ambiente de trabalho e da tarefa a ser executada pelo trabalhador.
Análise ergonômica do trabalho: A NR 17 tem por objetivo esclarecer os conceitos da ergonomia deixando claro o que se espera de uma análise ergonômica do trabalho realizado numa empresa. A análise ergonômica do trabalho é um estudo realizado no ambiente de trabalho visando encontrar situações que podem dar origem as LER/DORT, causando prejuízos a todos os envolvidos no processo, que tem como origem: repetitividade, postura inadequada , força excessiva e os fatores ambientais que envolvem dispêndio energético excessivo. É aplicado em postos de trabalhos administrativos e operacionais.
Este estudo é parte integrante da NR17 devendo estar articulado com as demais normas de medicina e segurança do trabalho, em particular com o programa de controle médico e saúde ocupacional PCMSO e programa de prevenção de riscos ambientais PPRA.
Com isto, ao final deste estudo, chega-se às causas e possíveis sugestões de melhorias ergonômicas nestes setores e funções, diagnosticando e estabelecendo medidas que visem à melhoria dos postos de trabalho, com o objetivo de proporcionar uma efetiva adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR 17.